Boa tarde! "É possível pagar ITR em área urbana?" Entendo que sim, é possível pagar ITR em área nominada como urbana, para isso, o destino das "terras" deve ser o rural (agricultura/pecuária), mesmo que possua características urbanas. (REsp. n. 1.112.646/SP). A classificação do imóvel rural deve ser realizada por sua destinação, e não por sua localização. Enfim, é a destinação que determina a natureza do imóvel, para fins de tributação. Se agrário, ITR; se urbano, IPTU.